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Mercado imobiliário e criptomoedas

76 min de leitura



Por: Leonardo Diego Moraes e Caroline Faria Rodrigues

Mesmo depois de, nos últimos anos, terem se tornado uma febre, as criptomoedas ainda despertam mais curiosidade e dúvidas do que certezas.

Tanto assim é que aqueles que se decidem por adquiri-las o fazem em geral de forma cautelosa, apenas para investimento de uma parte de seu dinheiro.

Não se vê, ainda, que seu uso esteja amplamente disseminado, como se equivalessem às moedas estatais, embora já sejam aceitas por um significativo número de empresas e prestadores de serviços no Brasil e em vários outros países.

E exatamente este é um dos seus grandes méritos: ser uma moeda totalmente desvinculada de qualquer atividade do Estado em todos os países, excetuado um ou outro que as adotou como moeda de curso corrente.

O pioneiro foi El Salvador, aprovando lei nesse sentido em junho de 2021 (para ter efeitos em 90 dias), consagrando o bitcoin como moeda corrente, com paridade cambial com o dólar.

Em abril de 2022, a República Centro-Africana tornou-se a segunda nação a adotar o bitcoin como moeda oficial, ali recebendo a denominação de sango. No caso desta, ainda se mantendo o franco CFA.

O Fundo Monetário Internacional, como era de se esperar, não gostou nem um pouco e pressiona para que essa legislação seja anulada.

Em escala menor, em março de 2022, a cidade de Lugano, na Suíça, adotou o bitcoin e o tether como moedas oficiais.

Não obstante essas parcas iniciativas nacionais, mantém-se firme a observação feita com argúcia pelo podcaster e analista econômico Bruno Perini, cunhando a frase mais original e sucintamente elucidativa acerca da matéria:

"As criptomoedas são a forma de se tirar o Estado do dinheiro."


Acrescenta ele que, principalmente por ainda não ter passado pelo teste do tempo e apenas 1,7% da população mundial (cerca de 135 milhões de pessoas) o comprou até agora, "entende o bitcoin como uma forma de ouro digital, que atenderia à função de reserva de valor".

É importante frisar que os dados acima referem-se à mais importante de todas as criptomoedas: o bitcoin. A primeira moeda virtual que veio a ser criada e lançada no mundo todo.

Inspiradas no bitcoin, atualmente existem mais de 17.000 novos tipos de moedas virtuais, num ritmo de criação de 33 novas criptomoedas por dia.

De entre as mais conhecidas, podemos destacar, a título de exemplo: Ethereum, Tether, USD Coin, BNB, Binance USD, Cardano, XRP, Solana, Dogecoin, Dai, Polkadot, TRON, UNUS SED LEO, Shiba Inu, Wrapped Bitcoin, Avalanche, Polygon, Litecoin, Uniswap, etc.

Voltando à questão posta por Bruno Perini, de as criptomoedas serem uma forma de se tirar o Estado do dinheiro, citou ele no Flow Podcast (#504) observação feita pelo economista Friedrich Hayek, o qual, praticamente fazendo uma previsão do surgimento das criptomoedas, argumentou: “Eu não acredito que teremos um bom dinheiro de novo antes de tirá-lo das mãos do governo, isto é, não podemos tirá-lo violentamente das mãos do governo, tudo o que podemos fazer é por algum caminho indireto introduzir algo que eles não podem parar".

Acrescentou Bruno Perini que o fim do monopólio do Estado sobre as moedas nacionais chegou.

E que isso é certo pela total impossibilidade de os governos dos vários países se apoderarem das criptomoedas, pelo menos as que foram criadas por iniciativa particular, e não por lei governamental.

Pode um governo de determinado país até mesmo proibir a existência delas que não terá absolutamente nenhum efeito. É que sua característica de ser uma moeda virtual e descentralizada torna-as inatingíveis por aqueles que não são seus adquirentes.


O que faz com que as criptomoedas sejam tão diferentes?


Afinal, quais são as características distintivas das moedas correntes oficiais e das moedas virtuais?

Numa abordagem sucinta, que não demanda maiores complexidades explanativas, tem-se que a criação do dinheiro, assim entendidas as cédulas e moedas com as quais estamos tão familiarizados, é responsabilidade exclusiva do Governo Federal.

Mais exatamente, tal tarefa está afeta ao Banco Central, o qual, em conjunto com outras autoridades econômico-financeiras governamentais, tem a função de criar as condições para que o dinheiro se revista da sua principal característica: confiança.

Como bem colocado pelo Professor Yuval Harari: "Dinheiro é feito de confiança. Ele pode ser qualquer coisa, desde que as pessoas confiem nele".

Bem entendido, transcendendo da sua própria materialidade, o dinheiro seria uma construção psicológica.
Detalha Breno Perrucho, educador financeiro e apresentador do Podcast Jovens de Negócios, com quase dois milhões de inscritos, que

"O bitcoin foi criado para gerar confiança, a partir de um sistema de computadores que são descentralizados, em vez de um Banco Central influenciado por um governo central. Ou seja, o que garante o valor do bitcoin é um sistema baseado em criptografia e cálculos matemáticos. É literalmente um sistema que não é propenso a nenhum tipo de corrupção."

Embora, como já abordado, haja um número imenso de criptomoedas, o foco será posto em cima da pioneira, bitcoin, que tem as seguintes características, conforme nos esclarece Bruno Perini, em vídeo do seu canal no Youtube Você Mais Rico:

. foi criada em 2009 por um programador, do qual sabemos apenas o pseudônimo: Satoshi Nakamoto;

. é a primeira moeda a usar o sistema de criptografia;

. é produzida por meio da resolução de problemas matemáticos complexos, num sistema denominado de mineração;

. por ser descentralizada, tal moeda dispensa totalmente bancos centrais ou órgãos reguladores financeiros e não tem como ser confiscada (a não ser que seu possuidor entregue as senhas de acesso);

. as transações são registradas em uma imensa e anônima rede de computadores espalhados pela Internet, num sistema denominado de blockchain;

. permite transações peer to peer (de parceiro a parceiro), ou seja, sem a necessidade de nenhum intermediário e são aceitas em todo o mundo.


Quem foi o misterioso gênio responsável por tudo?


Acerca de seu criador e do total mistério quanto à sua verdadeira identidade, há quem teorize que esse aspecto foi intencionalmente forçado por ele.

Assim, mais do que nunca, ficaria marcadamente estabelecida uma das características essenciais do bitcoin, ou seja, existir por si só, sem nenhum tipo de vínculo com qualquer atividade estatal ou alguma pessoa física, nem mesmo se identificando com a intelectualidade impulsionadora de seu criador.

Já outros entendem que seria para que seu idealizador não ficasse refém de poderosíssimos interesses políticos e econômicos mundiais, até mesmo com risco para sua integridade física e, quiçá, de sua família.

Um ótimo artigo da Foxbit levanta alguns nomes como os principais suspeitos de ser o criador do bitcoin ou, mais provavelmente, de comporem o grupo que o apresentou ao mundo: Dorian Nakamoto, Hal Finney, Nick Szabo e Craig S. Wright.


Uma única certeza se tem de todos, consubstanciada no fato de serem libertários, portanto legítimos representantes de uma escola econômico-filosófica que entende que o Estado deve ser mínimo, ao ponto de não intervir em praticamente nenhum aspecto da vida do cidadão.

Coincidentemente, ou não, o autor do texto original do projeto de lei que visa à regulamentação das criptomoedas no Brasil, o Deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade), afirma que está propondo uma "regulamentação libertária" sobre a questão, como pode ser visto no vídeo abaixo (clique aqui):


Criando mais brumas a respeito, tanto esse artigo como vários outros na Internet apontam Hal Finney como o melhor suspeito de ser o rosto atrás do pseudônimo Satoshi Nakamoto, por ter sido o criador das chaves de criptografia assimétricas e ter sido o primeiro a receber uma transação de bitcoin.

Ocorre que ele faleceu em 28 de agosto de 2014 e seu corpo teria sido colocado em uma câmara com 450 litros de nitrogênio em temperatura de -195ºC, na esperança de um dia poder ser reanimado.

Assim como seu corpo, preservado em suspensão criogênica, as especulações a seu respeito tendem a se eternizar.


Blockchain e mineração


Um dos motivos do fascínio pelas moedas virtuais é a necessidade de se fazer mineração para obtê-las, no caso de a pessoa não querer comprá-las de quem já procedeu a esse interessantíssimo processo, o qual é, nada mais nada menos, do que o próprio ato de criar a moeda virtual.

Ou seja, para se criar uma única moeda é necessário que sejam resolvidos problemas matemáticos complexos e, para tanto, usam-se os poderosos processadores existentes nas placas de vídeo.

Sim, em vez de usar a placa de vídeo do seu PC para apenas jogar videogames, você também pode colocá-la, no tempo ocioso, para minerar criptomoedas.

Mais sobre o blockchain pode ser visto clicando aqui, para se assistir ao vídeo explicativo produzido pelo Grupo Primo:


A febre por esse novo tipo de ouro levou pessoas pelo mundo todo a montar grandes fazendas de mineração, que são milhares de placas de vídeo ligadas umas às outras por um sistema integrado, as quais irão vasculhar a Internet por locais onde farão a resolução de enigmas matemáticos de alto nível, assim criando novas moedas virtuais.

Nas imagens abaixo, veem-se o presidente da empresa canadense Bitfarms, Geoff Morphy, em frente a uma das inúmeras fileiras de equipamentos para mineração e um dos técnicos inspecionando-as:

Um aspecto muito interessante das criptomoedas, pelo menos com certeza o podemos dizer em relação ao bitcoin, é o fato de que elas não são em número ilimitado.

Muito pelo contrário, é exatamente o fato de terem um número limitado é que as faz tão valiosas, tão raras.

Como se sabe, o que provoca a desvalorização do valor de uma moeda, como o real, que, desde sua criação, já desvalorizou inacreditáveis 83,25% (uma nota de R$ 100,00 atualmente vale meros R$ 16,75 ), são as constants intervenções do Governo na economia, o que pode ocorrer de várias formas, uma das mais nocivas consistindo na impressão irresponsável de mais moedas.

Essa é a beleza das criptomoedas: nenhum governo, nem mesmo nenhuma atividade particular mal intencionada, pode degradar seu valor, cuja volatilidade depende de fatores como o volume de negociações, os índices de hashrate (vigor com que são mineradas mundialmente), etc.

No caso do bitcoin, cuja unidade em meados de julho de 2022 valia impressionantes R$ 119.494,29, estabeleceu-se que o total-limite de moedas mineradas será de vinte e um milhões.


Para aqueles que estejam se perguntando como é possível fazer transações usando-se não o valor pleno de uma criptomoeda e sim realizar-se o pagamento de produtos de valor bem pequeno, saibam que bitcoins são fracionáveis até a 8ª casa decimal, em divisões cujas unidades são denominadas de satoshis.

Então, 1 satoshi equivale à 0,00000001 parte de um bitcoin.

E 1 bitcoin equivale a 100.000.000 de satoshis.

Como se vê, nunca haverá dificuldades com compras de valor ínfimo ou mesmo com a eventualidade de se receber troco em bitcoins.

Artigo publicado no website Novadax complementa que:

"Existem, ainda, outras modalidades de fracionamento que ajudam nessa divisão da criptomoeda. São elas µBTC, mBTC, cBTC, dBTC, daBTC, hBTC, KBTC e MBTEC. Desta forma, a divisão é a seguinte:

0,000001 Bitcoin = 100 Satoshis = µBTC (microbitcoin);
0,001 Bitcoin = 100.000 Satoshis = mBTC (milibitcoin);
0,01 Bitcoin = 1.000.000 Satoshis = cBTC (centibitcoin);
0,1 Bitcoin = 10.000.000 Satoshis = dBTC (decibitcoin);
10 Bitcoin = 1.000.000.000 Satoshis = dBTC (decabitcoin);
100 Bitcoin = 10.000.000.000 Satoshis = hBTC (hectobitcoin);
1.000 Bitcoin = 1.000.000.000.000 Satoshis = KBTC (kilobictoin);
1.000.000 Bitcoin = 1.000.000.000.000.000 Satoshis = MBTC (megabitcoin)."

Conforme pode ser lido em artigo da Infomoney, até agora, "desde a criação da criptomoeda em 2009, quase 19 milhões — ou 90% — de BTC já foram minerados. Ainda assim, segundo estimativas, o último Bitcoin só deve ser cunhado por volta de 2140".

Um parêntese interessante deve ser aqui aberto para observar que a mineração de bitcoins não irá acabar quando se atingir esse limite de 21 milhões de unidades, ou seja, quando o último for minerado.

É que toda essa gigantesca atividade computacional mundial ainda será necessária para manter funcionando 24 horas por dia as operações de transação com criptomoedas.

Os mineradores passarão a ser remunerados com os valores das taxas cobradas sobre as transações e registros de todos os bitcoins que já tiverem sido minerados, numa atividade sistemática que nunca irá ter fim.

E tornando esse jogo econômico-financeiro mais curioso, tem-se que, em princípio, nenhuma criptomoeda jamais existirá no seu total-limite, uma vez que: "mesmo quando todos os bitcoins forem minerados, a quantidade de BTC circulando no mercado vai ser muito menor do que os 21 milhões. A casa de análise Chainalysis estima que aproximadamente 20% de todas as moedas mineradas foram perdidas. Esses bitcoins podem estar presos em carteiras cujas chaves sumiram, porque o usuário esqueceu a senha ou perdeu os HDs físicos que continham essas chaves. Em alguns casos, essas carteiras podem pertencer a pessoas que morreram e nunca repassaram as senhas necessárias para acessá-las

Apenas para efeito de comparação com nosso dinheiro do dia a dia, em meados de julho de 2022, de acordo com o website do Banco Central, havia no país 7.387.431.254 cédulas de real e 29.025.241.225 moedas em circulação.

Como não existem fisicamente, cada moeda virtual tem uma chave única, uma espécie de senha enorme composta de letras e números e, por diversão, pode-se visitar o website WalletGenerator para gerar algumas senhas.


No que se refere ao sistema blockchain, uma forma de entendê-lo é visualizá-lo como uma espécie de registro geral, como as páginas de um grande livro de contabilidade espalhadas por toda a Internet, em locais secretos e inacessíveis.

Ali, ficam registradas e são autenticadas todas as transações regularmente feitas e as senhas geradas para cada criptomoeda que for minerada/criada ou comprada.

As possibilidades de aplicação da tecnologia são imensas, algumas delas aparentemente já tendo se tornado realidade irreversível no mundo das transações imobiliárias.

Bem a propósito, a MRV Engenharia, em agosto de 2019, comunicou ter realizado a primeira incorporação imobiliária com blockchain.

As razões para tanto repousaram na necessidade de otimização dos serviços cartorários no ambiente virtual: "A operação foi conduzida pela startup Growth Tech através da rede virtual Notary Ledgers, que integra atores envolvidos em todo o ciclo de incorporação imobiliária. A rede opera por meio do blockchain corporativo IBM Blockchain Platform".

E, "diferentemente do processo tradicional, a MRV concluiu o ato de incorporação imobiliária em blockchain em poucos minutos. Através do meio físico, um registro de escritura de compra e venda leva, em média, 30 dias para ser realizado pelo cartório. Já outros atos como o registro do memorial de incorporação e convenção de condomínio chegam até 45 dias".

Detalhando o funcionamento desse novo método de registro cartorial, que se aproveita maravilhosamente dos mecanismos que possibilitam a existência das moedas virtuais, foi esclarecido que:

"O blockchain é a tecnologia que está por trás dos bitcoins, moedas virtuais que surgiram há pouco mais de uma década. Consiste em descentralizar redes de registros de informações pelos próprios usuários criando uma espécie de livro de registro virtual permissionado, seguro e compartilhado.

No mercado imobiliário uma rede de cartórios é capaz de diminuir a burocracia e trazer agilidade para incorporadoras e clientes com reduções de prazos e simplificação de processos. É possível realizar contratos eletrônicos em geral como compra e venda particular, operações que envolvam bancos e instituições financeiras, alvarás e licenciamentos de obras em formato digital.

No caso da MRV, a construtora recebeu comprovantes eletrônicos contendo os códigos referentes aos registros eletrônicos e as vias físicas da escritura lavrada e da certidão de ônus reais" (artigo disponível em https://www.mrv.com.br/institucional/pt/relacionamentos/releases/mrv-realiza-primeira-incorporacao-imobiliaria-com-blockchain).

O Congresso Nacional, atento a essas inovações, já tem em tramitação o Projeto de Lei n° 1420, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos".

De iniciativa do Senador Rogério Carvalho (PT/SE), pretende-se que seja acrescido um parágrafo ao art. 1º da Lei nº 7.433/85 ("Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências"), com o seguinte teor:

"§ 4º No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura, as informações necessárias à sua identificação e à determinação de seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário, não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil".

Na sua justificativa para apresentação desse projeto de lei, afirmou o congressista que "negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores, sobre a formalização e o registro desses negócios".

O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, também parece ter se convencido das vantagens do blockchain.

Confirmando sua contínua pretensão de implementar todas as novidades tecnológicas possíveis para reforçar a segurança e a confiabilidade do sistema eleitoral, em 2020 o TSE lançou o projeto Eleições do Futuro.


Na ocasião, objetivou a Justiça Eleitoral encontrar soluções tecnológicas para possibilitar que, num futuro próximo, as votações possa ser feitas totalmente online, sem a necessidade de se deslocar a uma seção eleitoral.

Os eleitores poderão votar estando em qualquer lugar do território nacional ou do mundo, bastando para tanto valer-se de um computador-desktop, um notebook, um tablet ou um celular.

É óbvio que tal pretensão obrigará à adoção de um sistema altamente sofisticado e bastante confiável para que funcione perfeitamente.

E, a propósito, em junho de 2022, por via do documento SEI/TSE - 1943913 - Projeto Básico - Ação de Capacitação, temos ciência de que já está sendo providenciada "prestação de serviço de capacitação para servidor do Tribunal Superior Eleitoral-TSE mediante curso a distância Formação Engenheiro Blockchain".

Confirmou o coordenador de modernização do TSE, Célio Castro Wermelinger, em comunicado oficial divulgado pela corte eleitoral após evento realizado na Universidade de Brasília, em julho de 2022, que a criptografia pós-quântica e a tecnologia blockchain são soluções atualmente estudadas para serem eventualmente implantadas no sistema eletrônico de votação.

A Cointelegraph, em seu website, informa que foi até os locais de votação simulada como teste para implantação de novas tecnologias pesquisadas por meio do Projeto Eleições para o Futuro, tendo acompanhado três soluções baseadas em blockchain: Waves, IBM e OrigianlMy.

Para mais detalhes, leiam o artigo e assistam aos vídeos respectivos clicando aqui:


Enfim, se as pessoas pararem um pouco para pensar a respeito, chegarão à conclusão de que as criptomoedas não são assim tão diferentes do dinheiro gerado pelo Governo Federal.

Não são tão distintas no aspecto formal, no fato de que, se as criptomoedas só existem virtualmente, sendo impossível tocar nelas, nossas cédulas de dinheiro e moedas também estão bastante sumidas, até mesmo por estar se tornando desnecessário carregá-las conosco.

Conforme nos elucida publicação da Agência Brasil:

"De acordo com dados do BC, em junho de 2021, o total de papel-moeda em poder das pessoas era de R$ 283 bilhões, enquanto o volume de depósitos à vista (dinheiro depositado em conta-corrente, sem remuneração pelo banco) era de R$ 333 bilhões.

Ao acrescentar a esse valor outras formas de liquidez, como os depósitos remunerados, operações compromissadas (compra e recompra de ativos com pagamento de juros) e títulos públicos federais, havia um total de R$ 8,9 trilhões disponíveis de forma digital. Ou seja, apenas cerca de 3% dos recursos disponíveis para as operações no país estão na forma de papel-moeda".

Desde as compras feitas numa simples feira de produtos alimentícios por meio das maquininhas de débito-crédito até a aquisição de todo tipo de produtos já disponibilizados em alguns websites (além de até mesmo já começarem a existir cartões de crédito em bitcoins e outras criptomoedas), ao final se percebe que não se pôs a mão em nenhum dinheiro vivo, apenas se procedeu a transações eletrônicas.

A título de curiosidade e para se inteirarem a respeito de iniciativas de criação de moedas físicas com base nas moedas virtuais, sugerimos a leitura do excelente artigo publicado no website Livecoins: A história das moedas físicas de Bitcoin.

Também para aqueles que estiverem desejosos de conhecer locais no comércio em geral onde são aceitas moedas virtuais indicamos a consulta ao website Mapa Bitcoin.


Há, ainda, para se explorar, este ótimo artigo, publicado pelo Blog Mercado Bitcoin, listando várias lojas e websites que aceitam bitcoins: 28 Serviços e Lojas que aceitam Bitcoins Hoje! (disponível em https://blog.mercadobitcoin.com.br/servicos-e-lojas-que-aceitam-bitcoin).

Em Goiânia, já temos a atuação da empresa norte-americana Coin Cloud, especializada em máquinas de criptomoedas, por meio das quais podem ser compradas e vendidas bitcoins e outras 40 moedas digitais, uma unidade tendo sido instalada no Goiânia Shopping:



Para ver como é fácil operar um caixa eletrônico como este, assistam à apresentação da Isabela Rossa, Country Manager Brasil da Coin Cloud ATM, neste vídeo (clique aqui):


Neste outro vídeo, também apresentado pela Isabela, você vai ficar sabendo quais as vantagens de se usar uma máquina ATM de criptomoedas em vez de uma exchange (clique aqui):




Porque as criptomoedas não são um esquema de pirâmide financeira


Afastando as alegações de as criptomoedas serem apenas um sofisticado sistema de pirâmide financeira, podem ser apresentadas as seguintes argumentações a seguir.

Inicialmente e bastante importante, não existe nenhum sistema de recrutamento para a compra de criptomoedas.

Elas não constituem nenhum tipo de produto. Quem quiser adquiri-las, bastará fazê-lo, não havendo a obrigatoriedade de se proceder a nenhuma outra ação vinculativa, como vender uma parte a alguém ou ter de atrair constantemente mais pessoas para a negociação.

Além de as transações não exigirem intermediários, não se verifica que haveria compradores veteranos enriquecendo-se à custa de constantes e crescentes aquisições de compradores novatos. A criptomoeda mantém o mesmo valor para todos.

E em razão de o seu valor não poder ser controlado por nenhuma atividade particular, não há como fazer promessas mirabolantes de enriquecimento, de valorização da moeda virtual, ações estas típicas desse tipo de golpe.

No entanto, seja como for, cuidados sempre devem ser tomados em situações que envolvam dinheiro, como é bem explanado na seção Einvestidor do Estadão:

"[...] os próprios operadores de criptoativos podem organizar esquema de pirâmide.

Para comprar criptomoedas, você deve abrir uma conta em uma corretora. É ela que intermedeia esse processo — e é aí que costumam surgir os problemas.

Um corretor honesto pegará seu dinheiro e comprará a parcela de bitcoin correspondente. Mas alguém desonesto pode agir da seguinte forma: prometer mundos e fundos, atraindo clientes iludidos e remunerá-los artificialmente. Diante do retorno, mais pessoas investem com ele, que volta a remunerar os compradores acima da média.

Esse ciclo segue até que o ritmo se torne insustentável e se descubra que se trata de uma pirâmide, ou seja, um modo de negócio que só existe enquanto houver uma entrada crescente de novos investidores. Quando isso é interrompido, o corretor some com o dinheiro dos clientes.

É daí que surgem as notícias de que o bitcoin seria uma pirâmide financeira. Mas, para ser justo, isso pode ser feito com qualquer ativo.

Se você abrir uma pirâmide de venda de chocolates, pode aplicar o mesmo golpe, mas ninguém pensará que os doces em si são ruins. Já no caso das criptomoedas, como ainda há desinformação, isso tende a ocorrer com mais facilidade.

Por isso, é fundamental ligar o alerta diante da promessa de ganhos muito altos. Em toda forma de investimento, informação é fundamental. Vale a pena dedicar tempo e procurar uma corretora confiável, com vários anos de mercado e boa avaliação."

Nos planos administrativo, jurídico e econômico, não só está ficando afastada a suspeição de as criptomoedas serem um esquema de pirâmide como já vem sendo assegurada sua natureza jurídica e condição econômica de ativo digital.

Esses criptoativos, que não se confundem com as criptomoedas (estas são uma das modalidades de criptoativos), embora possam ser usados para investimento, especulação, até mesmo ser transformados em dinheiro, não podem ser usados para, por exemplo, pagar multas, impostos ou dívidas públicas ou privadas.

Não podem ser usados como moeda oficial de curso corrente, como o real.

Embora fazendo-o indiretamente, por intermédio de uma exchange, a qual converterá as criptomoedas para reais, repassando os valores respectivos ao governo municipal, merece destaque o fato de que a Prefeitura do Rio de Janeiro está sendo a pioneira em disponibilizar mais essa opção aos contribuintes, ou seja, irá receber moedas virtuais para o pagamento de 100% do valor do IPTU em 2023:


Valeu-se a Prefeitura do Rio de Janeiro do entendimento da Comissão de Valores Mobiliários, exposto no Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN, de 19 de setembro de 2018, de que os criptoativos podem ser transacionados livremente, desde que se o faça com a intermediação de exchanges, corretoras especializadas em criptomoedas, as quais estão sujeitas às regulamentações próprias do setor financeiro nacional.

O CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Ministério da Justiça), por enquanto, tem se mantido reticente e cauteloso quanto a estabelecer qualquer entendimento acerca da natureza jurídica das moedas virtuais.

A par disso, o próprio Banco Central do Brasil, em seu website, já definiu que:

"As chamadas 'moedas virtuais' ou 'moedas criptográficas' são representações digitais de valor, o qual decorre da confiança depositada nas suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes.

Não são emitidas por Banco Central, de forma que não se confundem com o padrão monetário do Real, de curso forçado, ou com o padrão de qualquer outra autoridade monetária.

Além disso, não se confundem com a moeda eletrônica prevista na legislação, que se caracteriza como recursos em Reais mantidos em meio eletrônico, em bancos e outras instituições, que permitem ao usuário realizar pagamentos e transferências".

Debruçando-se sobre a questão, definiu a Secretaria de Receita Federal, a partir de agosto de 2019, já passando a constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que "os criptoativos não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos" (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2022.pdf/@@download/file/PR-IRPF-2022-v-1-2-2022-05-16.pdf)


Um certo esboço da natureza jurídica das moedas virtuais se obtém com a leitura da Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, definindo-se também o que é uma corretora exchange:

"Art. 5º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I - criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos [blockchains], que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e

II - exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.

Parágrafo único. Incluem-se no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços".

No Congresso Nacional, como vem sendo amplamente divulgado no noticiário, está tramitando o Projeto de Lei 4401/2021 para regulamentar as transações realizadas com criptomoedas, cujo texto respeitaria as melhores práticas já consagradas no mercado, proporcionando um ambiente legal voltado a prevenir crimes e fraudes no setor, protegendo-se o dinheiro dos investidores e as atividades de intermediação das corretoras exchanges.

Tanta regulamentação é bem sugestiva de que as criptomoedas não correm o risco de serem banidas da cena econômica nacional.

Tanto isso é verdade que o próprio presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto (imagem abaixo, foto Bloomberg/André Coelho), admitiu em artigo da Exame que elas chegaram para ficar (clique aqui para ler na íntegra):

"As criptomoedas são parte de um movimento irreversível de tokenização da economia."


Em harmonia com o posicionamento do presidente do BC, já tramita o Projeto de Lei 3908/21, de autoria do Deputado Federal Luizão Goulart (Solidariedade), propondo a entrada dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públiicos civis da União (dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) no mundo das criptomoedas.

Conforme tal projeto de lei, os salários e remunerações poderão ser pagos de forma parcial ou integral, observados os seguintes pressupostos:

"Art. 1º Esta Lei estabelece que parte da remuneração do trabalhador possa, de forma opcional, ser efetuada através de criptomoedas.

Art. 2º Poderão optar por esta modalidade de pagamento os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos das três esferas governamentais.

Art. 3º Os limites do percentual de pagamento (remuneração) em criptomoedas será de livre escolha do trabalhador, vedada qualquer imposição por parte do empregador.

Parágrafo único. O pagamento em determinada modalidade de criptomoedas na remuneração, será efetuada em comum acordo entre o trabalhador e o empregador.

Art.4º O trabalhador que optar por esta modalidade de pagamento em sua remuneração, deverá fazê-lo de forma expressa perante o empregador ou administração pública."

Seja como for, em se tratando elas de inovação que pode afetar as reservas de dinheiro dos pequenos e grandes investidores tanto de modo positivo como negativo, é sempre bom manter o foco em opções seguras de corretoras e o olho bem aberto quando se for investir em criptomoedas.



O Real Digital e a questão do lastro das criptomoedas

Já no que se refere à questão sempre levantada de qual seria o lastro garantidor do valor dos bitcoins, sugerimos a leitura de excelente artigo escrito por Fernando Ulrich, mestre em Economia da Escola Austríaca pela URJC (Madri, Espanha), com mais de 18 anos de experiência internacional nos mercados financeiro e imobiliário, com passagens pelos grupos XP Inc, ThyssenKrupp e Banco Indusval & Partners.


Atualmente, é ex-conselheiro da Casa da Moeda do Brasil, do Instituto Mises Brasil e integra a equipe de educação da Liberta Investimentos.

É também um estudioso de teoria monetária e entusiasta das moedas digitais.

Possui um canal no Youtube com mais de 490 mil inscritos, onde fala sobre economia, investimentos e tecnologia, além de ser autor do livro Bitcoin - A moeda na Era Digital.

O artigo citado acima, intitulado A verdade sobre o lastro do Bitcoin, pode ser lido clicando-se aqui.

Enfim, essa história de lastro de moedas está cada vez mais se tornando isto mesmo: história. As moedas nacionais mais e mais estão se valendo apenas do bom e velho lastro chamado confiança.

Enfatiza o economista e responsável pelo projeto do Real Digital dentro do Banco Central, Fábio Araujo, que, assim como ocorre com o dólar,

O Real não tem lastro nenhum, é tudo abstrato. Nenhuma dessas duas notas tem lastro, o lastro delas é a maneira como a política monetária de cada pais é conduzida. É esse o lastro, o arranjo social do país que emitiu aquela moeda."


Um indicativo seguro de que as criptomoedas são uma boa ideia é-nos fornecido pelo próprio Governo Federal, que já cogita a criação do real virtual.

Um dos motivadores mais óbvios dessa iniciativa governamental é apontada pelo chefe de gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, Ricardo Mourão, qual seja, reduzir o uso de papel, "porque é custoso, paga impostos e paga logística, o que implica mais custos”.

Quanto ao mais, por que o Governo Federal quer criar algo como uma moeda virtual oficial? Ela seria algo como uma forma de concorrer com as criptomoedas?

O próprio Banco Central do Brasil confirma que será uma moeda puramente estatal, constituindo apenas "uma nova forma de representação da moeda já emitida pela autoridade monetária nacional", portanto indo na contramão do essencial requisito de descentralização das criptomoedas, além do fato de nem sequer fazer uso da tecnologia blockchain.

Bem entendido, irá ser criada uma CBDC, sigla em inglês para Central Bank Digital Currency, ou seja: moeda digital de banco central.

Fica patente, assim, que o termo exato para se referir a essa novidade estatal é: moeda digital.

Na essência, nada tem a ver com as criptomoedas, as quais fazem uso de criptografia para serem geradas (mineradas) e transacionadas.

Como pode ser visto no website governamental, vai se tratar de uma tentativa de "melhorar a eficiência do mercado de pagamentos de varejo e de promover a competição e a inclusão financeira para a população ainda inadequadamente atendida por serviços bancários".

Assim como "contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações baseadas nos avanços tecnológicos e favorecer a participação do Brasil nos cenários econômicos regional e global, aumentando a eficiência nas transações transfronteiriças".

Valendo-nos novamente da expertise do Fernando Ulrich em assuntos econômicos, recomendamos o vídeo abaixo, em que ele levanta algumas dúvidas relevantes sobre o real digital (para assistir, clique aqui):


Sem nenhuma surpresa para aqueles que já estão familiarizados com as criptomoedas, vê-se em outro comunicado, onde são detalhadas as formas de operacionalização e utilização, que até o momento não se tem ideia de como se procederá para possibilitar transações com o real digital em ambientes sem conexão com a Internet:

"•Previsão de uso no varejo, o que implica que o real digital deverá ser parte do cotidiano das pessoas, sendo empregado por todos que operam com contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou dinheiro vivo;

•Quanto à operação online, o real digital deverá ser integrado aos sistemas de pagamentos atuais, permitindo operações como o pagamento em uma loja ou a transferência de recurso para outras pessoas. Já o pagamento offline, que ainda enfrenta dificuldades tecnológicas, seria análogo a quando se faz um pagamento em real físico em um estabelecimento, ou região, que não tenha conexão com a internet;

•O modelo de distribuição que se pretende implementar é intermediado. O BC emitirá o real em formato digital que será passado para o usuário final através dos participantes do sistema de pagamentos, como ocorre hoje com o real em sua forma física. Esse modelo mantém os relacionamentos existentes entre cliente e instituições do sistema de pagamentos e dá, a esses últimos, mais um instrumento para a inclusão de novos clientes no sistema;

•A diretriz de ausência de remuneração equipara, também nessa dimensão, o real digital ao real físico. Quando você tem, por exemplo, uma nota de R$ 20 na carteira, essa nota não é remunerada, ele não mudará de valor, continuará valendo R$ 20. Do mesmo modo, quando você mantiver o valor de R$ 20 em forma digital parado na sua carteira virtual, esse valor não será alterado".

Certo é que se mostra louvável a cautela no particular, para que seja possível viabilizar o uso do real digital sem nenhuma dificuldade por qualquer pessoa, de maneira simples, com uma interface intuitiva, independentemente de possuir conta bancária, ou de seu nível de escolaridade, ou de intelectualidade, ou cultural, exatamente como ocorre com o real físico, impresso em cédulas e cunhado em moedas.

Pretende-se que possa ser usado em qualquer situação e até em regiões onde o uso de celulares não seja comum, ou nem sejam servidas por energia elétrica, ou ainda na ocorrência de catástrofes.

Pelo visto, salvo engano ou novas ideias ainda por vir, dificuldades técnicas até o momento intransponíveis indicam que se mostrará impraticável qualquer intenção governamental de completa substituição das atuais cédulas e moedas oficiais pelo real virtual.

Ambas, muito provavelmente, vão ter de coexistir.


O mercado imobiliário e as criptomoedas

Já tendo se disseminado em várias atividades econômicas, que papel as criptomoedas podem desempenhar no sempre moderno e dinâmico mercado imobiliário?

Vejamos como está a movimentação até o momento na direção dessa nova fronteira negocial, em que essa instigante opção cada vez mais vem sendo posta à disposição dos clientes.

Já em outubro de 2014 se tinha notícia de que a Tecnisa, fazendo valer sua premiada qualificação como empresa inovadora no mercado imobiliário e antecipadora de tendências, passou a aceitar pagamento em bitcoins pelos imóveis de seu portfólio.

De início e em parceria com a Bitinvest, entendeu ela por admitir o pagamento em moeda virtual somente em relação à primeira parcela da entrada dos imóveis, ao mesmo tempo em que concedia um bônus de 5% no valor pago por meio de bitcoins.


Em outubro de 2017, a Baggio Imóveis anunciou que passaria a aceitar pagamentos também em bitcoins, então estabelecendo um limite máximo de R$ 100.000,00 para vendas e de R$ 5.000,00 para locação.


Em dezembro de 2017, a Katz Construções divulgou por meio de artigo publicado no seu website que passaria a aceitar bitcoins como pagamento por todos os seus empreendimentos imobiliários na Bahia e em Minas Gerais.

Destacou, então, o diretor de incorporação, Athos Bernardes, que “aceitar Bitcoin é uma oportunidade de ampliar as modalidades de pagamento para nossos clientes e ainda de acompanhar o que é tendência no mercado, mas principalmente é uma maneira de oferecer a quem investiu na moeda, a alternativa de adquirir um bem, como um apartamento, por exemplo.

Daniel Katz, presidente da incorporadora, mostrou-se um entusiasta da novidade:

O mercado exige ousadia, adaptações e quem não acompanha as mudanças não evolui, não se mantém vivo às novas realidades. Precisamos enxergar além e acreditar.


Também se lançando nesse novo terreno temos a Incorporadora e Construtora Even, valendo-se da exchange (empresa corretora e intermediadora de transações) Mercado Bitcoin como garantidora da segurança das transações a serem realizadas com as criptomoedas bitcoin e ethereum, podendo ser negociado até o valor integral de todos os empreendimentos imobiliários.

Na época, dezembro de 2021, aduziu Marcelo Dzik, diretor executivo de incorporação da Even: “Queremos facilitar a vida dos nossos clientes e oferecer a possibilidade de pagamento ágil nesse tipo de moeda que tem crescido bastante ou em outras que venham a surgir”.

Por óbvio, também se deu publicidade de que tal iniciativa não se tratava de algum tipo de promoção e que poderia ser válida por termo indeterminado ou eventualmente até ser excluída como opção de pagamento.

Acautelamento saudável, mas que se tornou desnecessário, uma vez que a audaz visão empresarial encontrou sua recompensa. Em março de 2022, com a venda de dois apartamentos, faturou seu primeiro milhão em criptomoedas, como nos informa artigo da MoneyTimes.

Nesse mesmo mês de março de 2022, Vinícius Mastrorosa, diretor-financeiro e de relações com investidores da construtora e incorporadora Melnick, anunciou ter ela passado a ser a primeira, no Rio Grande do Sul, "a firmar parceria com a Mercado Bitcoin, a maior plataforma de criptomoeda da América Latina. Agora, você pode comprar seu imóvel com até 100% em Bitcoin e Ehereum de forma prática e segura".


Desde maio de 2022, para garantir a segurança das transações realizadas nesse novíssimo ambiente de negociações, a incorporadora Gafisa firmou parceria com a Foxbit, uma das maiores exchanges do mercado de criptoativos e criptomoedas com negociação em bitcoin, ethereum e outras moedas virtuais.

Com o lançamento do empreendimento Flow, no tradicional Bairro da Consolação, em São Paulo, a Gafisa inaugurou sua participação no mercado de criptomoedas, comprovando, de forma irrefutável e sem a menor dúvida, que é uma empresa que traz a inovação sempre presente no seu DNA.



Valendo-se de uma chamativa apresentação, Compre a sua unidade com criptoativos, a Gafisa convida os potenciais compradores a usarem as calculadoras para simular e encontrar o câmbio mais atraente a partir de uma substancial lista de criptomoedas que são aceitas pela construtora e incorporadora: Bitcoin, Ethereum, Cardano, XRP, Polygon, Decentraland, Litecoin, Polkadot, Chainlink, Axie Infinity, KNC, Solana, Stellar Lumens, Sandbox e Tether.
Pondera Guilherme Benevides (imagem abaixo), CEO da Gafisa:

"Se pararmos para pensar que o Banco Central vai lançar o real digital em 2022, podemos concluir que, de fato, as moedas digitais estão cada vez mais presentes no mundo”.



E complementa que:

"Não há como fazer negócios sem aceitar a cripto como forma de pagamento, pois, além de representar mais uma maneira que o comprador pode escolher para realizar o pagamento – foco em Customer Experience – a utilização da moeda promove o melhor para nossos consumidores".

A iniciativa da Gafisa foi notada até mesmo no exterior (para ler o artigo, clique aqui):


Na mesma época, em abril de 2022, a Lumy juntou-se aos adeptos das negociações imobiliárias em criptomoedas.

Afirmou o presidente da incorporadora, Vitor Del Santo, ao Valor Investe:

“Sempre prezamos por maior acesso à moradia de qualidade. Por isso, a Lumy traz essa nova forma de pagamento. Ao darmos esse passo, iniciamos uma nova forma de negociar nossos apartamentos, não ficando limitados apenas ao dinheiro nacional."


Dois meses antes, já demonstrando estar bem à vontade no universo virtual, a Lumy arrematou uma obra de arte que só existe em formato digital (um NFT: non fungible tolken), criada pelo artista Gabriel Wickbold para a BMW, todo o dinheiro sendo doado para a ONG Gerando Falcões (assista ao vídeo clicando aqui):


Em terras goianas, constatamos que a Séren Incorporadora formou uma parceria com o respeitado designer gráfico alemão Hans Donner.

Tendo sido responsável por criar e consolidar a sofisticada identidade visual da Rede Globo, onde trabalhou por 40 anos a partir da década de 70, doravante ele vai se dedicar, inicialmente em Goiânia e com renovado entusiasmo, a contribuir com seu refinado design para a beleza plástica de projetos arquitetônicos.

“Minha formação é designer gráfico, mas sempre fui apaixonado por arquitetura. Na realidade, eu queria ser arquiteto mesmo sendo designer. O que um arquiteto faz? Ele trabalha com luzes, volumes, formas. E todos os meus trabalhos de design são baseados nestes conceitos. Por isso, eu acredito que tudo o que fiz até hoje me trouxe a este momento, à oportunidade de criar ideias para moradias das pessoas. É o momento mais fantástico da minha vida. E eu não vou trabalhar apenas com formas, mas também com sentimentos. O sentimento em relação ao tempo, à vida e à necessidade de aproveitar o seu tempo.”


Em um trabalho ombro a ombro com as arquitetas goianas Ana Gabriela Lins e Iara Luiz Galvão (Lins Galvão & Arquitetos Associados), verifica-se que o Sagô Marista é já um dos cinco projetos imobiliários de alto padrão compromissados com essa colaboração a vir à luz, tornando-se o primeiro no Centro-Oeste a respeito do qual se permite o pagamento em criptomoedas (bitcoin ou ethereum).


Merecidamente, o projeto arrebatou o prêmio International Architecture & Design Awards 2022 na categoria Residential Architecture Concept.


E, assim como a Incorporadora Lumy, também está incursionando pelo universo das obras de arte digitais.

Aos clientes da Séren, com curadoria de Hans Donner, serão disponibilizadas 35 obras de arte digital exclusivas (NFTs). Outras 15 serão adquiridas para o acervo da própria incorporadora.

Fabiano Almeida, sócio da Séren Incorporadora, está convencido de que essa arte "poderá ter um valor agregado alto no futuro, chegando a ser mais valorizada do que a do próprio imóvel".

No primeiro semestre de 2022, leem-se notícias acerca de empreendimento a ser edificado em Valparaíso de Goiás denominado Reserva do Vale - Bairro Parque, cujas unidades deverão ser negociadas com criptomoedas.


A empresa idealizadora é a Incorporadora Plano Urbano (website não localizado), cujo diretor comercial, Emerson Vieira, asseverou que a facilitação dos lotes por meio da conversão das criptomoedas visa conquistar um novo mercado: “Acreditamos que daremos a nossa contribuição para criar uma cultura que, muito brevemente, se tornará uma prática usual do mercado”.

A ABRAINC - Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, mostrou-se atenta a toda essa agitação, comentando-a em artigo intitulado Mercado imobiliário entra na era das criptomoedas: "Primeiras transações envolvendo criptomoedas e tokenização de bens imobiliários já despontam no Brasil; para especialistas, o movimento deve democratizar o acesso ao mercado e desburocratizar processos ainda engessados".

Mundo afora, são inúmeras as incorporadoras e imobiliárias que aderiram às negociações por meio de criptomoedas, como por exemplo:

R34LTY (Plataforma de intermediação de compra, venda e aluguel de imóveis em todo o mundo usando-se criptomoedas)


Crypto Real Estate (Estados Unidos, plataforma intermediadora de transações imobiliárias com moedas virtuais)



Xerof (Suíça)

Prometheus (Portugal)


Sotheby's (ramo imobiliário na Romênia). Para visitar a charmosa Penthouse em estilo pop colocada à venda com pagamento em bitcoins, clique aqui.

EVERESTATE (Alemanha)





Criptomoedas exclusivas do mercado imobiliário?


Uma terminologia importante de se apreender, para se entender da melhor forma possível o universo das criptomoedas, é a que diz respeito aos tokens.

Ou seja, assimilar o fato de que todas as moedas virtuais são tokens, mas nem todos os tokens são criptomoedas.

Como já vimos discorrendo sobre a matéria, consiste o blockchain na tecnologia que possibilita a própria existência das criptomoedas. É como se fosse uma espécie de livro de contabilidade ou cartório onde ficam registradas para sempre todas as movimentações feitas com moedas virtuais.

Do website Money Times, resgatamos o seguinte detalhamento:

"Para entender como funciona a blockchain na prática, pense em uma grande planilha pública de Excel acessível no mundo inteiro.

Cada célula da planilha contém informações validadas por máquinas e, quando aprovadas, essas informações são criptografadas. Cada nova célula que é adicionada à planilha contém as novas informações e os dados da célula anterior. Para fazer qualquer alteração nas primeiras células da planilha, seria necessário alterar as informações de todas as células adicionadas depois dela, decodificando as informações contidas em cada uma. Dessa forma, seria impossível alterar dados das primeiras células sem afetar todas as seguintes.

É esse método de funcionamento que garante a segurança na blockchain, em dois pilares:

Descentralização das informações: como a tecnologia está espalhada por todo o planeta, as chances de uma invasão direta à blockchain se tornam praticamente inexistentes;

Impossibilidade de alterar os dados: lembram que as informações são todas interligadas e que uma 'célula' carrega as suas informações e os dados das suas antecessoras? Dessa maneira, não dá para apagar ou alterar os registros feitos em blockchain, o que garante a transparência das informações.

A Blockchain é segura?

A blockchain é uma das formas mais seguras possíveis de armazenar dados, já que os registros são imutáveis e o controle não é centralizado em uma única entidade reguladora, o que leva os riscos de um ataque cibernético a quase zero.

As transações são públicas, disponíveis para que qualquer um acesse e veja quando as operações ocorreram. Assim, não é necessário que um terceiro detenha o controle dos dados e a proteção e autenticação das informações é diluída pelo mundo todo" (artigo disponível em https://www.moneytimes.com.br/conteudo-de-marca/o-que-e-blockchain-e-como-essa-tecnologia-pode-ser-utilizada-alem-do-bitcoin/).

Como está claro, é um método de controle digital que pode ser muito útil em várias situações do cotidiano, já tendo dado início a uma verdadeira revolução na forma como se faz atualmente o registro de dados e todo tipo de informações.

As áreas são as mais diversas. Cartoriais: como guarda e autenticação de contratos de todo tipo; entretenimento: vendas de ingressos exclusivos de shows; curadoria de artes: garantia de autenticidade de obras digitais audiovisuais; registros de universidades: histórico de notas, certificados de conclusão de cursos, diplomas; hospitais: gerenciamento de prontuários; etc.

tokens
que possibilitam tudo isso, acerca deles lecionando-nos o advogado Caio Sanas, advogado especializado em mercado financeiro e criptoativos, em artigo da Money Times, que os “Tokens são uma representação digital de um ativo, gravado em blockchain, o que possibilita que sejam transferidos de uma pessoa para outra”.

Assim, se você, por exemplo, registrar um imóvel em um cartório que utiliza essa tecnologia, você passará a portar um token, uma chave informática criptografada que, a qualquer momento, servirá para atestar a legitimidade e a autenticidade da transação.

Se quiser carregá-la consigo, basta usar uma hardware-wallet, em um pendrive:


Para maiores informações, veja-se o vídeo abaixo (clique aqui):


A introdução feita linhas atrás permite-nos constatar que, embora alguns possam entender que, por exemplo, a empresa portuguesa Rhamos Properties teria lançado uma criptomoeda específica para o setor imobiliário (imagem no início deste tópico), trata-se, na verdade, de um token utility (token utilidade).

Na prática, é como se fosse uma moeda virtual limitada, pela exclusividade nas transações imobiliárias e as respectivas negociações ocorrerem em uma única plataforma, a da própria Rhamos Properties, que, no futuro, pretende torná-la realmente uma moeda virtual e a preferida para negociações de imóveis em todo o mundo.

Tem disponibilidade inicial de dez milhões de unidades, ao preço de vinte cêntimos cada uma (subindo num futuro próximo para um euro).

Uma peculiaridade que chama a atenção é o fato de servir para adquirem-se não só imóveis reais do portfólio da Rhamos Properties, como também terrenos virtuais (N. do A.: NFTs e transações imobiliárias no Metaverso é assunto fascinante, que abordaremos em breve em artigo específico, cujo material de pesquisa já está sendo coletado por nossa área de redação técnica e publicitária).

Em nível global, outras iniciativas de tokens utility já foram feitas.

Em 2017, na África do Sul, surgiu o Zabercoin, com a pretensão de ser conhecido como o token de segurança preferido, provendo uma vantagem competitiva para o investidor.

Em 2020, em Tóquio, o Zweicoin.

Em fevereiro de 2022, o RealBox.


Em terras brasileiras, merece menção a iniciativa da Ribus, que se define como "uma plataforma digital com a segurança do mundo real. Uma empresa que oferece uma plataforma de integração via Blockchain, pensada estrategicamente para o setor imobiliário. Fundada por parceiros que estão há mais de 40 anos no mercado imobiliário, que somados, já entregaram mais de 4 milhões de m2 em incorporações, construções e vendas".


Aqueles que desejarem aprofundar-se a respeito, detalhadamente, basta clicar aqui.

Muito mais não há para se dizer acerca das criptomoedas além do fato de que tomou dimensões de realidade inevitável em todo o planeta.

O que se pode afirmar, com certeza, é que, aos poucos, apesar das altas e baixas constantes, estão elas se firmando como uma opção de investimento e uma ousada alternativa às moedas oficiais estatais.

Desde sua criação, este parece ser o melhor momento para as moedas virtuais se estabelecerem de vez, inclusive no mercado imobiliário, com a ajuda das corretoras especializadas, possivelmente deixando para trás sentimentos de insegurança acerca de sua viabilidade que ainda possam provocar.

De qualquer modo, trata-se de uma situação envolvida no clássico contexto de que só o tempo poderá dizer como tudo se acomodará.







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