Por:
Leonardo Diego Moraes e Caroline Faria Rodrigues
Mesmo depois de, nos últimos anos, terem se tornado uma febre, as
criptomoedas ainda despertam mais curiosidade e dúvidas do que
certezas.
Tanto assim é que aqueles que se decidem por adquiri-las o fazem em geral
de forma cautelosa, apenas para investimento de uma parte de seu
dinheiro.
Não se vê, ainda, que seu uso esteja amplamente disseminado, como se
equivalessem às moedas estatais, embora já sejam aceitas por um significativo número de empresas e
prestadores de serviços no Brasil e em vários outros
países.
E exatamente este é um dos seus grandes méritos: ser uma moeda totalmente
desvinculada de qualquer atividade do Estado em todos os países, excetuado
um ou outro que as adotou como moeda de curso corrente.
O pioneiro foi
El Salvador, aprovando lei nesse sentido em junho de 2021 (para ter efeitos em 90
dias), consagrando o
bitcoin como moeda corrente, com paridade
cambial com o dólar.
Em escala menor, em março de 2022, a cidade de
Lugano, na Suíça, adotou o
bitcoin e o
tether como
moedas oficiais.
Não obstante essas parcas iniciativas nacionais, mantém-se firme a
observação feita com argúcia pelo podcaster e analista econômico
Bruno Perini, cunhando a frase mais original e sucintamente elucidativa acerca da
matéria:
"As criptomoedas são a forma de se tirar o Estado do dinheiro."
Acrescenta ele que, principalmente por ainda não ter passado pelo teste
do tempo e apenas 1,7% da população mundial (cerca de 135 milhões de
pessoas) o comprou até agora, "
entende o bitcoin como uma forma de ouro digital, que atenderia à
função de
reserva de valor".
É importante frisar que os dados acima referem-se à mais importante de
todas as criptomoedas: o
bitcoin. A
primeira moeda virtual que veio a ser criada e lançada no mundo todo.
De entre as mais conhecidas, podemos destacar, a título de
exemplo: Ethereum, Tether, USD Coin, BNB, Binance
USD, Cardano, XRP,
Solana, Dogecoin, Dai, Polkadot, TRON, UNUS SED
LEO, Shiba Inu, Wrapped
Bitcoin, Avalanche, Polygon, Litecoin, Uniswap, etc.
Voltando à questão posta por Bruno Perini, de as criptomoedas serem uma
forma de se
tirar o Estado do dinheiro, citou ele no
Flow Podcast (#504)
observação feita pelo economista
Friedrich Hayek, o qual, praticamente fazendo uma previsão do surgimento das criptomoedas,
argumentou: “
Eu não acredito que teremos um bom dinheiro de novo antes de tirá-lo
das mãos do governo, isto é, não podemos tirá-lo violentamente das mãos
do governo, tudo o que podemos fazer é por algum caminho indireto
introduzir algo que eles não podem parar".
E que isso é certo pela total impossibilidade de os governos dos vários
países se apoderarem das criptomoedas, pelo menos as que foram criadas por
iniciativa particular, e não por lei governamental.
Pode um governo de determinado país até mesmo proibir a existência delas
que não terá absolutamente nenhum efeito. É que sua característica de ser
uma moeda virtual e descentralizada torna-as inatingíveis por aqueles que
não são seus adquirentes.
O que faz com que as criptomoedas sejam tão diferentes?
Afinal, quais são as características distintivas das moedas correntes
oficiais e das moedas virtuais?
Numa abordagem sucinta, que não demanda maiores complexidades
explanativas, tem-se que a criação do dinheiro, assim entendidas as
cédulas e moedas com as quais estamos tão familiarizados, é
responsabilidade exclusiva do Governo Federal.
Mais exatamente, tal tarefa está afeta ao
Banco Central, o
qual, em conjunto com outras autoridades econômico-financeiras
governamentais, tem a função de criar as condições para que o dinheiro se
revista da sua principal característica:
confiança.
Como bem colocado pelo
Professor Yuval Harari:
"Dinheiro é feito de confiança. Ele pode ser qualquer coisa, desde que
as pessoas confiem nele".
"O bitcoin foi criado para gerar confiança, a partir de um sistema
de computadores que são descentralizados, em vez de um Banco Central
influenciado por um governo central. Ou seja, o que garante o valor do
bitcoin é um sistema baseado em criptografia e cálculos matemáticos. É
literalmente um sistema que não é propenso a nenhum tipo de
corrupção."
Embora, como já abordado, haja um número imenso de criptomoedas, o foco
será posto em cima da pioneira,
bitcoin, que tem as seguintes características, conforme nos esclarece Bruno
Perini, em vídeo do seu canal no Youtube
Você Mais Rico:
. foi criada em 2009 por um programador, do qual sabemos apenas o
pseudônimo: Satoshi Nakamoto;
. é a primeira moeda a usar o sistema de criptografia;
. é produzida por meio da
resolução de problemas matemáticos complexos, num sistema denominado
de mineração;
. por ser descentralizada, tal moeda dispensa totalmente bancos centrais ou
órgãos reguladores financeiros e não tem como ser confiscada (a não ser que
seu possuidor entregue as senhas de acesso);
. as transações são registradas em uma imensa e anônima rede de
computadores espalhados pela Internet, num sistema denominado
de blockchain;
. permite transações peer to peer (de parceiro a parceiro), ou seja,
sem a necessidade de nenhum intermediário e são aceitas em todo o
mundo.
Quem foi o misterioso gênio responsável por tudo?
Acerca de seu criador e do total mistério quanto à sua verdadeira
identidade, há quem teorize que esse aspecto foi intencionalmente forçado
por ele.
Assim, mais do que nunca, ficaria marcadamente estabelecida uma das
características essenciais do bitcoin, ou seja, existir por si só,
sem nenhum tipo de vínculo com qualquer atividade estatal ou alguma pessoa
física, nem mesmo se identificando com a intelectualidade impulsionadora de
seu criador.
Já outros entendem que seria para que seu idealizador não ficasse refém de
poderosíssimos interesses políticos e econômicos mundiais, até mesmo com
risco para sua integridade física e, quiçá, de sua
família.
Um ótimo
artigo da Foxbit levanta alguns nomes como os principais suspeitos de ser o criador do
bitcoin ou, mais provavelmente, de comporem o grupo que o apresentou
ao mundo: Dorian Nakamoto, Hal Finney, Nick Szabo e Craig S. Wright.
Uma única certeza se tem de todos, consubstanciada no fato de serem
libertários, portanto legítimos representantes de uma
escola econômico-filosófica
que entende que o Estado deve ser mínimo, ao ponto de não intervir em
praticamente nenhum aspecto da vida do cidadão.
Coincidentemente, ou não, o autor do texto original do projeto de lei que
visa à regulamentação das criptomoedas no Brasil, o
Deputado Aureo Ribeiro
(Solidariedade), afirma que está propondo uma "regulamentação libertária"
sobre a questão, como pode ser visto no vídeo abaixo (
clique aqui):
Criando mais brumas a respeito, tanto esse artigo como vários outros na
Internet apontam
Hal Finney
como o melhor suspeito de ser o rosto atrás do pseudônimo Satoshi
Nakamoto, por ter sido o criador das chaves de criptografia assimétricas e
ter sido o primeiro a receber uma transação de
bitcoin.
Ocorre que ele faleceu em 28 de agosto de 2014 e seu corpo teria sido
colocado em uma câmara com 450 litros de nitrogênio em temperatura de
-195ºC, na esperança de um dia poder ser reanimado.
Assim como seu corpo, preservado em suspensão criogênica, as especulações a
seu respeito tendem a se eternizar.
Blockchain e mineração
Um dos motivos do fascínio pelas moedas virtuais é a necessidade de se
fazer mineração para obtê-las, no caso de a pessoa não querer comprá-las
de quem já procedeu a esse interessantíssimo processo, o qual é, nada
mais nada menos, do que o próprio ato de criar a moeda virtual.
Ou seja, para se criar uma única moeda é necessário que sejam resolvidos
problemas matemáticos complexos e, para tanto, usam-se os poderosos
processadores
existentes nas placas de vídeo.
Sim, em vez de usar a placa de vídeo do seu PC para apenas jogar
videogames, você também pode colocá-la, no tempo ocioso, para
minerar criptomoedas.
Mais sobre o blockchain pode ser visto
clicando aqui, para se assistir ao vídeo explicativo produzido pelo Grupo
Primo:
A febre por esse novo tipo de
ouro levou pessoas pelo mundo todo a
montar grandes
fazendas de mineração, que são milhares de placas de vídeo ligadas umas às outras por um sistema
integrado, as quais irão vasculhar a Internet por locais onde farão a
resolução de enigmas matemáticos de alto nível, assim criando novas moedas
virtuais.
Nas imagens abaixo, veem-se o presidente da empresa canadense
Bitfarms,
Geoff Morphy, em frente a uma das inúmeras fileiras de equipamentos para mineração e um
dos técnicos inspecionando-as:
Um aspecto muito interessante das criptomoedas, pelo menos com certeza o
podemos dizer em relação ao
bitcoin, é o fato de que elas
não são em número ilimitado.
Muito pelo contrário, é exatamente o fato de terem um número
limitado é que as faz tão valiosas, tão raras.
Como se sabe, o que provoca a desvalorização do valor de uma moeda, como o
real, que, desde sua criação,
já desvalorizou inacreditáveis 83,25%
(uma nota de R$ 100,00 atualmente vale meros R$ 16,75 ), são as constants intervenções do Governo na economia, o que pode ocorrer
de várias formas, uma das mais nocivas consistindo na impressão
irresponsável de mais moedas.
Essa é a beleza das criptomoedas: nenhum governo, nem mesmo nenhuma
atividade particular mal intencionada, pode degradar seu valor, cuja
volatilidade depende de fatores como o volume de negociações, os índices de
hashrate
(vigor com que são
mineradas mundialmente), etc.
No caso do
bitcoin, cuja unidade em meados de julho de 2022 valia
impressionantes
R$ 119.494,29, estabeleceu-se que
o total-limite de moedas mineradas será de vinte e um
milhões.
Para aqueles que estejam se perguntando como é possível fazer transações
usando-se não o valor pleno de uma criptomoeda e sim realizar-se o
pagamento de produtos de valor bem pequeno, saibam que bitcoins são fracionáveis até a 8ª casa decimal, em divisões cujas
unidades são denominadas de satoshis.
Então, 1 satoshi equivale à 0,00000001 parte de um
bitcoin.
E 1 bitcoin equivale a 100.000.000 de satoshis.
Como se vê, nunca haverá dificuldades com compras de valor ínfimo ou mesmo
com a eventualidade de se receber troco em bitcoins.
Artigo publicado no
website Novadax complementa que:
"Existem, ainda, outras modalidades de fracionamento que ajudam nessa
divisão da criptomoeda. São elas µBTC, mBTC, cBTC, dBTC, daBTC, hBTC, KBTC e
MBTEC. Desta forma, a divisão é a seguinte:
0,000001 Bitcoin = 100 Satoshis = µBTC (microbitcoin);
0,001 Bitcoin = 100.000 Satoshis = mBTC (milibitcoin);
0,01 Bitcoin = 1.000.000 Satoshis = cBTC (centibitcoin);
0,1 Bitcoin = 10.000.000 Satoshis = dBTC (decibitcoin);
10 Bitcoin = 1.000.000.000 Satoshis = dBTC (decabitcoin);
100 Bitcoin = 10.000.000.000 Satoshis = hBTC (hectobitcoin);
1.000 Bitcoin = 1.000.000.000.000 Satoshis = KBTC (kilobictoin);
1.000.000 Bitcoin = 1.000.000.000.000.000 Satoshis = MBTC
(megabitcoin)."
Conforme pode ser lido em artigo da
Infomoney, até agora, "
desde a criação da criptomoeda em 2009, quase 19 milhões — ou 90% — de
BTC já foram minerados. Ainda assim, segundo estimativas, o último
Bitcoin só deve ser cunhado por volta de 2140".
Um parêntese interessante deve ser aqui aberto para observar que a
mineração de bitcoins não irá acabar quando se atingir esse
limite de 21 milhões de unidades, ou seja, quando o último for minerado.
É que toda essa gigantesca atividade computacional mundial ainda será
necessária para manter funcionando 24 horas por dia as operações de
transação com criptomoedas.
Os mineradores passarão a ser remunerados com os valores das
taxas cobradas sobre as transações e registros de todos
os bitcoins que já tiverem sido minerados, numa atividade
sistemática que nunca irá ter fim.
E tornando esse jogo econômico-financeiro mais curioso, tem-se que, em
princípio, nenhuma criptomoeda jamais existirá no seu total-limite, uma
vez que: "mesmo quando todos os bitcoins forem minerados, a quantidade de BTC
circulando no mercado vai ser muito menor do que os 21 milhões.
A casa de análise Chainalysis estima que aproximadamente 20% de todas as
moedas mineradas foram perdidas. Esses bitcoins podem estar presos em carteiras cujas chaves sumiram,
porque o usuário esqueceu a senha ou perdeu os HDs físicos que continham
essas chaves. Em alguns casos, essas carteiras podem pertencer a pessoas
que morreram e nunca repassaram as senhas necessárias para
acessá-las
Apenas para efeito de comparação com nosso dinheiro do dia a dia,
em meados de julho de 2022, de acordo com o
website do
Banco Central, havia no país
7.387.431.254 cédulas de real
e
29.025.241.225 moedas em circulação.
Como não existem fisicamente, cada moeda virtual tem uma chave única, uma
espécie de senha enorme composta de letras e números e, por diversão,
pode-se visitar o
website WalletGenerator para gerar algumas senhas.
No que se refere ao sistema blockchain, uma forma de entendê-lo
é visualizá-lo como uma espécie de registro geral, como as páginas de um
grande livro de contabilidade espalhadas por toda a Internet, em locais
secretos e inacessíveis.
Ali, ficam registradas e são autenticadas todas as transações regularmente
feitas e as senhas geradas para cada criptomoeda que for
minerada/criada ou comprada.
As possibilidades de aplicação da tecnologia são imensas, algumas delas
aparentemente já tendo se tornado realidade irreversível no mundo das
transações imobiliárias.
Bem a propósito, a
MRV Engenharia, em
agosto de 2019,
comunicou ter realizado a
primeira incorporação imobiliária com blockchain.
As razões para tanto repousaram na necessidade de otimização dos serviços
cartorários no ambiente virtual: "A operação foi conduzida pela startup Growth Tech através da rede
virtual Notary Ledgers, que integra atores envolvidos em todo o ciclo de
incorporação imobiliária. A rede opera por meio do blockchain
corporativo IBM Blockchain Platform".
E, "diferentemente do processo tradicional,
a MRV concluiu o ato de incorporação imobiliária em blockchain em
poucos minutos. Através do meio físico, um registro de escritura de compra e venda
leva, em média, 30 dias para ser realizado pelo cartório. Já outros atos
como o registro do memorial de incorporação e convenção de condomínio
chegam até 45 dias".
Detalhando o funcionamento desse novo método de registro cartorial, que se
aproveita maravilhosamente dos mecanismos que possibilitam a existência das
moedas virtuais, foi esclarecido que:
"O blockchain é a tecnologia que está por trás dos bitcoins, moedas
virtuais que surgiram há pouco mais de uma década. Consiste em
descentralizar redes de registros de informações pelos próprios usuários
criando uma espécie de livro de registro virtual permissionado,
seguro e compartilhado.
No mercado imobiliário uma rede de cartórios é capaz de diminuir a
burocracia e trazer agilidade para incorporadoras e clientes com reduções
de prazos e simplificação de processos. É possível realizar contratos
eletrônicos em geral como compra e venda particular, operações que
envolvam bancos e instituições financeiras, alvarás e licenciamentos de
obras em formato digital.
O Congresso Nacional, atento a essas inovações, já tem em tramitação o
Projeto de Lei n° 1420, de 2022, que "Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para disciplinar a
lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo
a transferência de criptoativos".
De iniciativa do Senador
Rogério Carvalho
(PT/SE), pretende-se que seja acrescido um parágrafo ao art. 1º da Lei nº 7.433/85 ("Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá
outras providências"), com o seguinte teor:
"§ 4º No caso de negócios envolvendo a transferência de criptoativos, o tabelião de notas deverá consignar, na escritura,
as informações necessárias à sua identificação e à determinação de
seu valor econômico e escolher a forma jurídica mais adequada, observado que esses bens, salvo lei em sentido contrário,
não poderão ser considerados dinheiro, nem mesmo para efeito do
art. 481 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil".
Na sua
justificativa
para apresentação desse projeto de lei, afirmou o congressista que "
negócios jurídicos vêm sendo realizados envolvendo criptoativos (o que abrange criptomoedas e tokens), o que tem
causado dúvidas jurídicas, entre os tabeliães de notas e os registradores,
sobre a formalização e o registro desses negócios".
O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, também parece ter se
convencido das vantagens do blockchain.
Confirmando sua contínua pretensão de implementar todas as novidades
tecnológicas possíveis para reforçar a segurança e a confiabilidade do
sistema eleitoral, em 2020 o TSE lançou o projeto
Eleições do Futuro.
Na ocasião, objetivou a Justiça Eleitoral encontrar soluções tecnológicas
para possibilitar que, num futuro próximo, as votações possa ser feitas
totalmente online, sem a necessidade de se deslocar a uma seção
eleitoral.
Os eleitores poderão votar estando em qualquer lugar do território nacional
ou do mundo, bastando para tanto valer-se de um computador-desktop,
um notebook, um tablet ou um celular.
É óbvio que tal pretensão obrigará à adoção de um sistema altamente
sofisticado e bastante confiável para que funcione
perfeitamente.
E, a propósito, em junho de 2022, por via do documento
SEI/TSE - 1943913 - Projeto Básico - Ação de Capacitação, temos ciência de que já está sendo providenciada "prestação de serviço
de capacitação para servidor do Tribunal Superior Eleitoral-TSE mediante
curso a distância
Formação Engenheiro Blockchain".
Confirmou o coordenador de modernização do TSE, Célio Castro Wermelinger,
em
comunicado oficial divulgado pela corte eleitoral após evento realizado na
Universidade de Brasília, em julho de 2022, que a
criptografia pós-quântica
e a tecnologia
blockchain são soluções atualmente estudadas para
serem eventualmente implantadas no sistema eletrônico de votação.
A Cointelegraph, em seu website, informa que foi até os locais de
votação simulada como teste para implantação de novas tecnologias
pesquisadas por meio do Projeto Eleições para o Futuro, tendo acompanhado três soluções baseadas em blockchain: Waves, IBM e
OrigianlMy.
Para mais detalhes, leiam o artigo e assistam aos vídeos respectivos
clicando aqui:
Enfim, se as pessoas pararem um pouco para pensar a respeito, chegarão à
conclusão de que as criptomoedas não são assim tão diferentes do
dinheiro gerado pelo Governo Federal.
Não são tão distintas no aspecto formal, no fato de que, se as criptomoedas
só existem virtualmente, sendo impossível tocar nelas, nossas cédulas de
dinheiro e moedas também estão bastante sumidas, até mesmo por estar se
tornando desnecessário carregá-las conosco.
"De acordo com dados do BC, em junho de 2021, o total de papel-moeda em
poder das pessoas era de R$ 283 bilhões, enquanto o volume de depósitos à
vista (dinheiro depositado em conta-corrente, sem remuneração pelo banco)
era de R$ 333 bilhões.
Ao acrescentar a esse valor outras formas de liquidez, como os depósitos
remunerados, operações compromissadas (compra e recompra de ativos com
pagamento de juros) e títulos públicos federais, havia um total de
R$ 8,9 trilhões disponíveis de forma digital. Ou seja,
apenas cerca de 3% dos recursos disponíveis para as operações no país
estão na forma de papel-moeda".
Desde as compras feitas numa simples feira de produtos alimentícios por
meio das maquininhas de débito-crédito até a aquisição de todo tipo de
produtos já disponibilizados em alguns websites (além de até mesmo já
começarem a existir cartões de crédito em bitcoins e outras
criptomoedas), ao final se percebe que não se pôs a mão em nenhum dinheiro
vivo, apenas se procedeu a transações eletrônicas.
A título de curiosidade e para se inteirarem a respeito de iniciativas de
criação de moedas físicas com base nas moedas virtuais, sugerimos a leitura
do excelente artigo publicado no website Livecoins:
A história das moedas físicas de Bitcoin.
Também para aqueles que estiverem desejosos de conhecer locais no comércio
em geral onde são aceitas moedas virtuais indicamos a consulta ao website
Mapa Bitcoin.
Em Goiânia, já temos a atuação da empresa norte-americana
Coin Cloud, especializada em máquinas de criptomoedas, por meio das quais podem ser
compradas e vendidas
bitcoins e outras 40 moedas digitais, uma
unidade tendo sido instalada no
Goiânia Shopping:
Para ver como é fácil operar um caixa eletrônico como este, assistam à
apresentação da Isabela Rossa,
Country Manager Brasil da Coin
Cloud ATM, neste vídeo (
clique aqui):
Neste outro vídeo, também apresentado pela Isabela, você vai ficar
sabendo quais as vantagens de se usar uma máquina ATM de criptomoedas em
vez de uma
exchange (
clique aqui):
Porque as criptomoedas não são um esquema de pirâmide financeira
Afastando as alegações de as criptomoedas serem apenas um sofisticado
sistema de pirâmide financeira, podem ser apresentadas as seguintes
argumentações a seguir.
Inicialmente e bastante importante, não existe nenhum sistema de
recrutamento para a compra de criptomoedas.
Elas não constituem nenhum tipo de produto. Quem quiser adquiri-las,
bastará fazê-lo, não havendo a obrigatoriedade de se proceder a nenhuma
outra ação vinculativa, como vender uma parte a alguém ou ter de atrair
constantemente mais pessoas para a negociação.
Além de as transações não exigirem intermediários, não se verifica que
haveria compradores veteranos enriquecendo-se à custa de constantes e
crescentes aquisições de compradores novatos. A criptomoeda mantém o mesmo
valor para todos.
E em razão de o seu valor não poder ser controlado por nenhuma atividade
particular, não há como fazer promessas mirabolantes de enriquecimento, de
valorização da moeda virtual, ações estas típicas desse tipo de
golpe.
No entanto, seja como for, cuidados sempre devem ser tomados em situações
que envolvam dinheiro, como é bem explanado na seção
Einvestidor do Estadão:
"[...] os próprios operadores de criptoativos podem organizar esquema de
pirâmide.
Para comprar criptomoedas, você deve abrir uma conta em uma corretora. É
ela que intermedeia esse processo — e é aí que costumam surgir os
problemas.
Um corretor honesto pegará seu dinheiro e comprará a parcela de bitcoin
correspondente. Mas alguém desonesto pode agir da seguinte forma: prometer
mundos e fundos, atraindo clientes iludidos e remunerá-los
artificialmente. Diante do retorno, mais pessoas investem com ele, que
volta a remunerar os compradores acima da média.
Esse ciclo segue até que o ritmo se torne insustentável e se descubra que
se trata de uma pirâmide, ou seja, um modo de negócio que só existe
enquanto houver uma entrada crescente de novos investidores. Quando isso é
interrompido, o corretor some com o dinheiro dos clientes.
É daí que surgem as notícias de que o bitcoin seria uma pirâmide
financeira. Mas, para ser justo, isso pode ser feito com qualquer
ativo.
Se você abrir uma pirâmide de venda de chocolates, pode aplicar o mesmo
golpe, mas ninguém pensará que os doces em si são ruins. Já no caso das
criptomoedas, como ainda há desinformação, isso tende a ocorrer com mais
facilidade.
Por isso,
é fundamental ligar o alerta diante da promessa de ganhos muito
altos. Em toda forma de investimento, informação é fundamental. Vale
a pena dedicar tempo e procurar uma corretora confiável, com vários anos
de mercado e boa avaliação."
Nos planos administrativo, jurídico e econômico, não só está ficando
afastada a suspeição de as criptomoedas serem um esquema de pirâmide como já
vem sendo assegurada sua natureza jurídica e condição econômica de ativo digital.
Esses criptoativos, que não se confundem com as
criptomoedas (estas são uma das modalidades de
criptoativos), embora possam ser usados para investimento,
especulação, até mesmo ser transformados em dinheiro, não podem ser usados
para, por exemplo, pagar multas, impostos ou dívidas públicas ou
privadas.
Não podem ser usados como moeda oficial de curso corrente, como o
real.
Valeu-se a Prefeitura do Rio de Janeiro do entendimento da
Comissão de Valores Mobiliários, exposto no
Ofício Circular nº 11/2018/CVM/SIN, de 19 de setembro de 2018, de que os criptoativos podem ser
transacionados livremente, desde que se o faça com a intermediação
de
exchanges, corretoras especializadas em criptomoedas, as
quais estão sujeitas às regulamentações próprias do setor financeiro
nacional.
A par disso, o próprio Banco Central do Brasil, em seu website, já
definiu que:
"As chamadas 'moedas virtuais' ou 'moedas criptográficas' são
representações digitais de valor, o qual decorre da confiança depositada
nas suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes.
Não são emitidas por Banco Central, de forma que não se confundem com o
padrão monetário do Real, de curso forçado, ou com o padrão de qualquer outra autoridade monetária.
Além disso,
não se confundem com a
moeda eletrônica
prevista na legislação, que se caracteriza como recursos em Reais mantidos em meio eletrônico,
em bancos e outras instituições, que permitem ao usuário realizar
pagamentos e transferências".
Um certo esboço da natureza jurídica das moedas virtuais se obtém com a
leitura da
Instrução Normativa nº 1.888, de 3 de maio de 2019, definindo-se também o que é uma
corretora
exchange:
"Art. 5º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua
própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana
local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de
criptografia e de tecnologias de registros distribuídos [blockchains], que
pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de
transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda
de curso legal; e
II - exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não
financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com
criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode
aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
Parágrafo único. Incluem-se no conceito de intermediação de operações
realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a
realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre
os próprios usuários de seus serviços".
No Congresso Nacional, como vem sendo amplamente divulgado no noticiário,
está tramitando o Projeto de Lei 4401/2021 para regulamentar as
transações realizadas com criptomoedas, cujo texto respeitaria as melhores
práticas já consagradas no mercado, proporcionando um ambiente legal voltado
a prevenir crimes e fraudes no setor, protegendo-se o dinheiro dos
investidores e as atividades de intermediação das corretoras
exchanges.
Tanta regulamentação é bem sugestiva de que as criptomoedas não correm o
risco de serem banidas da cena econômica nacional.
Tanto isso é verdade que o próprio presidente do Banco Central do
Brasil, Roberto Campos Neto (imagem abaixo, foto Bloomberg/André
Coelho), admitiu em artigo da Exame que elas chegaram para ficar (
clique aqui para ler na íntegra):
"As criptomoedas são parte de um movimento irreversível de
tokenização da economia."
Em harmonia com o posicionamento do presidente do BC, já tramita o
Projeto de Lei 3908/21, de autoria do
Deputado Federal Luizão Goulart
(Solidariedade), propondo a entrada dos trabalhadores da iniciativa
privada e dos servidores públiicos civis da União (dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário) no mundo das criptomoedas.
Conforme tal projeto de lei, os salários e remunerações poderão ser pagos
de forma parcial ou integral, observados os seguintes pressupostos:
"Art. 1º Esta Lei estabelece que parte da remuneração do trabalhador
possa, de forma opcional, ser efetuada através de criptomoedas.
Art. 2º Poderão optar por esta modalidade de pagamento os trabalhadores
da iniciativa privada e servidores públicos das três esferas
governamentais.
Art. 3º Os limites do percentual de pagamento (remuneração) em
criptomoedas será de livre escolha do trabalhador, vedada qualquer
imposição por parte do empregador.
Parágrafo único. O pagamento em determinada modalidade de criptomoedas
na remuneração, será efetuada em comum acordo entre o trabalhador e o
empregador.
Art.4º O trabalhador que optar por esta modalidade de pagamento em sua
remuneração, deverá fazê-lo de forma expressa perante o empregador ou
administração pública."
Seja como for, em se tratando elas de inovação que pode afetar as reservas
de dinheiro dos pequenos e grandes investidores tanto de modo positivo
como negativo, é sempre bom manter o foco em opções seguras de corretoras
e o
olho bem aberto
quando se for investir em criptomoedas.
O Real Digital e a questão do lastro das criptomoedas
Já no que se refere à questão sempre levantada de qual seria o lastro
garantidor do valor dos
bitcoins, sugerimos a leitura de excelente
artigo escrito por
Fernando Ulrich, mestre em Economia da Escola Austríaca pela URJC (Madri, Espanha),
com mais de 18 anos de experiência internacional nos mercados financeiro e
imobiliário, com passagens pelos grupos
XP Inc,
ThyssenKrupp
e
Banco Indusval & Partners.
É também um estudioso de teoria monetária e entusiasta das moedas
digitais.
O artigo citado acima, intitulado
A verdade sobre o lastro do Bitcoin, pode ser lido
clicando-se aqui.
Enfim, essa história de lastro de moedas está cada vez mais se tornando
isto mesmo: história. As moedas nacionais mais e mais estão se valendo
apenas do bom e velho lastro chamado confiança.
Enfatiza o economista e responsável pelo projeto do Real Digital dentro do Banco
Central,
Fábio Araujo, que, assim como ocorre com o dólar,
O Real não tem lastro nenhum, é tudo abstrato. Nenhuma dessas duas notas tem
lastro, o lastro delas é a maneira como a política monetária de cada pais é
conduzida. É esse o lastro, o arranjo social do país que emitiu
aquela moeda."
Um indicativo seguro de que as criptomoedas são uma boa ideia é-nos
fornecido pelo próprio Governo Federal, que já cogita a criação do
real virtual.
Um dos motivadores mais óbvios dessa iniciativa governamental é apontada
pelo chefe de gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e
Resolução do Banco Central,
Ricardo Mourão, qual seja, reduzir o uso de papel, "
porque é custoso, paga impostos e paga logística, o que implica mais
custos”.
Quanto ao mais, por que o Governo Federal quer criar algo como uma
moeda virtual oficial? Ela seria algo como uma forma de concorrer com
as criptomoedas?
O próprio Banco Central do Brasil confirma que será uma moeda puramente
estatal, constituindo apenas "uma nova forma de representação da moeda já emitida pela autoridade
monetária nacional", portanto indo na contramão do essencial requisito de
descentralização das criptomoedas, além do fato de nem sequer fazer
uso da tecnologia blockchain.
Bem entendido, irá ser criada uma CBDC, sigla em inglês para Central Bank Digital Currency, ou seja: moeda digital de banco central.
Fica patente, assim, que o termo exato para se referir a essa novidade
estatal é: moeda digital.
Na essência, nada tem a ver com as
criptomoedas, as quais fazem
uso de
criptografia
para serem geradas (
mineradas) e transacionadas.
Como pode ser visto no
website governamental, vai se tratar de uma tentativa de "melhorar a eficiência do mercado de pagamentos de varejo e
de promover a competição e a inclusão financeira para a
população ainda inadequadamente atendida por serviços
bancários".
Assim como "contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e de
outras inovações baseadas nos avanços tecnológicos e favorecer a participação do Brasil nos cenários econômicos
regional e global, aumentando a eficiência nas transações
transfronteiriças".
Valendo-nos novamente da
expertise do Fernando Ulrich em assuntos
econômicos, recomendamos o vídeo abaixo, em que ele levanta algumas
dúvidas relevantes sobre o real digital (para assistir,
clique aqui):
Sem nenhuma surpresa para aqueles que já estão familiarizados com as
criptomoedas, vê-se em outro
comunicado, onde são detalhadas as formas de operacionalização e utilização, que
até o momento não se tem ideia de como se procederá para possibilitar
transações com o real digital em ambientes sem conexão com a
Internet:
"•Previsão de uso no varejo, o que implica que o real digital deverá ser
parte do cotidiano das pessoas, sendo empregado por todos que operam com
contas bancárias, contas de pagamentos, cartões ou dinheiro vivo;
•Quanto à operação online, o real digital deverá ser integrado aos sistemas
de pagamentos atuais, permitindo operações como o pagamento em uma loja ou a
transferência de recurso para outras pessoas.
Já o pagamento offline, que ainda enfrenta dificuldades
tecnológicas, seria análogo a quando se faz um pagamento em real físico
em um estabelecimento, ou região, que não tenha conexão com a
internet;
•O modelo de distribuição que se pretende implementar é intermediado. O BC
emitirá o real em formato digital que será passado para o usuário final
através dos participantes do sistema de pagamentos, como ocorre hoje com o
real em sua forma física. Esse modelo mantém os relacionamentos existentes
entre cliente e instituições do sistema de pagamentos e dá, a esses últimos,
mais um instrumento para a inclusão de novos clientes no sistema;
•A diretriz de ausência de remuneração equipara, também nessa dimensão, o
real digital ao real físico. Quando você tem, por exemplo, uma nota de R$
20 na carteira, essa nota não é remunerada, ele não mudará de valor,
continuará valendo R$ 20. Do mesmo modo, quando você mantiver o valor de
R$ 20 em forma digital parado na sua carteira virtual, esse valor não será
alterado".
Certo é que se mostra louvável a cautela no particular, para que seja
possível viabilizar o uso do real digital sem nenhuma dificuldade
por qualquer pessoa, de maneira simples, com uma interface intuitiva,
independentemente de possuir conta bancária, ou de seu nível de
escolaridade, ou de intelectualidade, ou cultural, exatamente como ocorre
com o real físico, impresso em cédulas e cunhado em
moedas.
Pretende-se que possa ser usado em qualquer situação e até em regiões
onde o uso de celulares não seja comum, ou nem sejam servidas por energia
elétrica, ou ainda na ocorrência de catástrofes.
Pelo visto, salvo engano ou novas ideias ainda por vir, dificuldades
técnicas até o momento intransponíveis indicam que se mostrará
impraticável qualquer intenção governamental de completa substituição das
atuais cédulas e moedas oficiais pelo real virtual.
Ambas, muito provavelmente, vão ter de coexistir.
O mercado imobiliário e as criptomoedas
Já tendo se disseminado em várias atividades econômicas, que papel as
criptomoedas podem desempenhar no sempre moderno e dinâmico mercado
imobiliário?
Vejamos como está a movimentação até o momento na direção dessa nova
fronteira negocial, em que essa instigante opção cada vez mais vem sendo
posta à disposição dos clientes.
Já em outubro de 2014 se tinha
notícia de que a
Tecnisa, fazendo valer sua premiada qualificação como empresa inovadora no mercado
imobiliário e antecipadora de tendências, passou a aceitar
pagamento em bitcoins
pelos imóveis de seu portfólio.
De início e em parceria com a Bitinvest, entendeu ela por admitir o
pagamento em moeda virtual somente em relação à primeira parcela da entrada
dos imóveis, ao mesmo tempo em que concedia um bônus de 5% no valor pago por
meio de bitcoins.
Em outubro de 2017, a Baggio Imóveis
anunciou
que passaria a aceitar pagamentos também em bitcoins, então estabelecendo um
limite máximo de R$ 100.000,00 para vendas e de R$ 5.000,00 para
locação.
Em dezembro de 2017, a
Katz Construções
divulgou por meio de
artigo publicado no seu
website que passaria a aceitar bitcoins como
pagamento por todos os seus empreendimentos imobiliários na Bahia e em
Minas Gerais.
Destacou, então, o diretor de incorporação, Athos Bernardes, que
“aceitar Bitcoin é uma oportunidade de ampliar as modalidades de
pagamento para nossos clientes e ainda de acompanhar o que é tendência
no mercado, mas principalmente é uma maneira de oferecer a quem
investiu na moeda, a alternativa de adquirir um bem, como um
apartamento, por exemplo.
Daniel Katz, presidente da incorporadora, mostrou-se um entusiasta da novidade:
“O mercado exige ousadia, adaptações e quem não acompanha as mudanças
não evolui, não se mantém vivo às novas realidades. Precisamos
enxergar além e acreditar”.
Também se lançando nesse novo terreno temos a
Incorporadora e Construtora Even, valendo-se da
exchange (empresa corretora e intermediadora de
transações)
Mercado Bitcoin como garantidora da
segurança das transações a serem realizadas com as criptomoedas
bitcoin e
ethereum, podendo ser negociado até o valor
integral de todos os empreendimentos imobiliários.
Na época, dezembro de 2021, aduziu
Marcelo Dzik, diretor executivo de incorporação da Even: “
Queremos facilitar a vida dos nossos clientes e oferecer a
possibilidade de pagamento ágil nesse tipo de moeda que tem crescido
bastante ou em outras que venham a surgir”.
Por óbvio, também se deu publicidade de que tal iniciativa não se tratava
de algum tipo de promoção e que poderia ser válida por termo indeterminado
ou eventualmente até ser excluída como opção de pagamento.
Acautelamento saudável, mas que se tornou desnecessário, uma vez que a
audaz visão empresarial encontrou sua recompensa. Em março de 2022, com a
venda de dois apartamentos, faturou seu primeiro milhão em criptomoedas,
como nos informa
artigo da
MoneyTimes.
Nesse mesmo mês de março de 2022, Vinícius Mastrorosa, diretor-financeiro e de relações com investidores da
construtora e incorporadora Melnick,
anunciou
ter ela passado a ser a primeira, no Rio Grande do Sul, "
a firmar parceria com a Mercado Bitcoin, a maior plataforma de
criptomoeda da América Latina. Agora, você pode comprar seu imóvel com
até 100% em Bitcoin e Ehereum de forma prática e segura".
Desde maio de 2022, para garantir a segurança das transações realizadas nesse novíssimo
ambiente de negociações, a incorporadora
Gafisa firmou parceria com a
Foxbit, uma das maiores
exchanges do mercado de criptoativos e criptomoedas com negociação em
bitcoin,
ethereum e outras moedas virtuais.
Com o lançamento do empreendimento
Flow, no tradicional Bairro da Consolação, em São Paulo, a Gafisa inaugurou
sua participação no mercado de criptomoedas, comprovando, de forma
irrefutável e sem a menor dúvida, que é uma empresa que traz a
inovação sempre presente no seu
DNA.
Valendo-se de uma chamativa apresentação,
Compre a sua unidade com criptoativos, a Gafisa convida os potenciais compradores a usarem as calculadoras
para simular e encontrar o câmbio mais atraente a partir de uma substancial
lista de criptomoedas que são aceitas pela construtora e
incorporadora:
Bitcoin, Ethereum, Cardano, XRP, Polygon, Decentraland, Litecoin, Polkadot, Chainlink, Axie Infinity, KNC, Solana, Stellar Lumens, Sandbox e Tether.
Pondera Guilherme Benevides (imagem abaixo), CEO da Gafisa:
"Se pararmos para pensar que o Banco Central vai lançar o real digital
em 2022, podemos concluir que, de fato, as moedas digitais estão cada
vez mais presentes no mundo”.
"Não há como fazer negócios sem aceitar a cripto como forma de
pagamento, pois, além de representar mais uma maneira que o comprador
pode escolher para realizar o pagamento – foco em
Customer Experience
– a utilização da moeda promove o melhor para nossos
consumidores".
A iniciativa da Gafisa foi notada até mesmo no exterior (para ler o artigo,
clique aqui):
Na mesma época, em abril de 2022, a
Lumy juntou-se aos
adeptos das negociações imobiliárias em criptomoedas.
Afirmou o presidente da incorporadora, Vitor Del Santo, ao
Valor Investe:
“Sempre prezamos por maior acesso à moradia de qualidade. Por isso, a
Lumy traz essa nova forma de pagamento. Ao darmos esse passo, iniciamos
uma nova forma de negociar nossos apartamentos, não ficando limitados
apenas ao dinheiro nacional."
Tendo sido responsável por criar e consolidar a sofisticada
identidade visual da Rede Globo, onde trabalhou por 40 anos a partir
da década de 70, doravante ele vai se dedicar, inicialmente em Goiânia e
com renovado entusiasmo, a contribuir com seu refinado
design para a beleza
plástica de projetos arquitetônicos.
“Minha formação é designer gráfico, mas sempre fui apaixonado
por arquitetura. Na realidade, eu queria ser arquiteto mesmo
sendo designer. O que um arquiteto faz? Ele trabalha com luzes,
volumes, formas. E todos os meus trabalhos de design são
baseados nestes conceitos. Por isso, eu acredito que tudo o que
fiz até hoje me trouxe a este momento, à oportunidade de criar
ideias para moradias das pessoas. É o momento mais fantástico da
minha vida. E eu não vou trabalhar apenas com formas, mas também
com sentimentos. O sentimento em relação ao tempo, à vida e à
necessidade de aproveitar o seu tempo.”
E, assim como a Incorporadora Lumy, também está incursionando pelo
universo das obras de arte digitais.
Aos clientes da Séren, com curadoria de Hans Donner, serão
disponibilizadas 35 obras de arte digital exclusivas (NFTs).
Outras 15 serão adquiridas para o acervo da própria incorporadora.
Fabiano Almeida, sócio da Séren Incorporadora, está convencido de
que essa arte "poderá ter um valor agregado alto no futuro, chegando a ser
mais valorizada do que a do próprio imóvel".
No primeiro semestre de 2022, leem-se
notícias acerca de empreendimento a ser edificado em Valparaíso de Goiás
denominado
Reserva do Vale - Bairro Parque, cujas unidades deverão ser negociadas com criptomoedas.
A empresa idealizadora é a Incorporadora Plano Urbano (
website não
localizado), cujo diretor comercial, Emerson Vieira, asseverou que a
facilitação dos lotes por meio da conversão das criptomoedas visa conquistar
um novo mercado: “
Acreditamos que daremos a nossa contribuição para criar uma cultura que,
muito brevemente, se tornará uma prática usual do mercado”.
A
ABRAINC -
Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, mostrou-se atenta a
toda essa agitação, comentando-a em artigo intitulado
Mercado imobiliário entra na era das criptomoedas: "
Primeiras transações envolvendo criptomoedas e tokenização de bens
imobiliários já despontam no Brasil; para especialistas, o movimento deve
democratizar o acesso ao mercado e desburocratizar processos ainda
engessados".
Mundo afora, são inúmeras as incorporadoras e imobiliárias que aderiram às
negociações por meio de criptomoedas, como por exemplo:
Crypto Real Estate (
Estados Unidos, plataforma intermediadora de transações
imobiliárias com moedas virtuais)
Sotheby's
(ramo imobiliário na
Romênia). Para visitar a charmosa
Penthouse em estilo pop colocada à venda com pagamento em bitcoins,
clique aqui.
Criptomoedas exclusivas do mercado imobiliário?
Uma terminologia importante de se apreender, para se entender da melhor
forma possível o universo das criptomoedas, é a que diz respeito
aos tokens.
Ou seja, assimilar o fato de que
todas as moedas virtuais são tokens, mas
nem todos os tokens são criptomoedas.
Como já vimos discorrendo sobre a matéria, consiste o
blockchain na tecnologia que possibilita a própria existência das criptomoedas. É
como se fosse uma espécie de livro de contabilidade ou cartório onde
ficam registradas para sempre todas as movimentações feitas com moedas
virtuais.
Do website Money Times, resgatamos o seguinte detalhamento:
"Para entender como funciona a blockchain na prática, pense em uma
grande planilha pública de Excel acessível no mundo inteiro.
Cada célula da planilha contém informações validadas por máquinas e,
quando aprovadas, essas informações são criptografadas. Cada nova
célula que é adicionada à planilha contém as novas informações e os
dados da célula anterior. Para fazer qualquer alteração nas primeiras
células da planilha, seria necessário alterar as informações de todas
as células adicionadas depois dela, decodificando as informações
contidas em cada uma. Dessa forma, seria impossível alterar dados das
primeiras células sem afetar todas as seguintes.
É esse método de funcionamento que garante a segurança na blockchain,
em dois pilares:
Descentralização das informações: como a tecnologia está espalhada por
todo o planeta, as chances de uma invasão direta à blockchain se
tornam praticamente inexistentes;
Impossibilidade de alterar os dados: lembram que as informações são
todas interligadas e que uma 'célula' carrega as suas informações e os
dados das suas antecessoras? Dessa maneira, não dá para apagar ou
alterar os registros feitos em blockchain, o que garante a
transparência das informações.
A Blockchain é segura?
A blockchain é uma das formas mais seguras possíveis de armazenar
dados, já que os registros são imutáveis e o controle não é
centralizado em uma única entidade reguladora, o que leva os riscos de
um ataque cibernético a quase zero.
Como está claro, é um método de controle digital que pode ser muito útil
em várias situações do cotidiano, já tendo dado início a uma verdadeira
revolução na forma como se faz atualmente o registro de dados e todo tipo
de informações.
As áreas são as mais diversas. Cartoriais: como guarda e
autenticação de contratos de todo tipo; entretenimento: vendas de
ingressos exclusivos de shows; curadoria de artes: garantia de
autenticidade de obras digitais audiovisuais;
registros de universidades: histórico de notas, certificados de
conclusão de cursos, diplomas; hospitais: gerenciamento de
prontuários; etc.
tokens
que possibilitam tudo isso, acerca deles lecionando-nos o advogado Caio Sanas, advogado especializado em mercado financeiro e criptoativos, em
artigo
da Money Times, que os “
Tokens são uma representação digital de um ativo, gravado em
blockchain, o que possibilita que sejam transferidos de uma pessoa
para outra”.
Assim, se você, por exemplo, registrar um imóvel em um cartório que utiliza
essa tecnologia, você passará a portar um token, uma chave
informática criptografada que, a qualquer momento, servirá para atestar a
legitimidade e a autenticidade da transação.
Se quiser carregá-la consigo, basta usar uma
hardware-wallet, em um pendrive:
Para maiores informações, veja-se o vídeo abaixo (
clique aqui):
A introdução feita linhas atrás permite-nos constatar que, embora alguns
possam entender que, por exemplo, a empresa portuguesa
Rhamos Properties teria lançado uma criptomoeda específica para o setor imobiliário
(imagem no início deste tópico), trata-se, na verdade, de um
token utility (
token utilidade).
Na prática, é como se fosse uma moeda virtual limitada, pela
exclusividade nas transações imobiliárias e as respectivas negociações
ocorrerem em uma única plataforma, a da própria Rhamos Properties, que, no
futuro, pretende torná-la realmente uma moeda virtual e a preferida para
negociações de imóveis em todo o mundo.
Tem disponibilidade inicial de dez milhões de unidades, ao preço de vinte
cêntimos cada uma (subindo num futuro próximo para um euro).
Uma peculiaridade que chama a atenção é o fato de servir para
adquirem-se não só imóveis reais do portfólio da Rhamos Properties, como
também terrenos
virtuais (N. do A.:
NFTs e transações imobiliárias no Metaverso é assunto fascinante, que abordaremos em breve em artigo
específico, cujo material de pesquisa já está sendo coletado por nossa
área de redação técnica e publicitária).
Em nível global, outras iniciativas de tokens utility já foram
feitas.
Em 2017, na África do Sul, surgiu o Zabercoin, com a pretensão
de ser conhecido como o token de segurança preferido, provendo uma
vantagem competitiva para o investidor.
Em terras brasileiras, merece menção a iniciativa da
Ribus, que se define como "
uma plataforma digital com a segurança do mundo real. Uma empresa que
oferece uma plataforma de integração via Blockchain, pensada
estrategicamente para o setor imobiliário. Fundada por parceiros que estão
há mais de 40 anos no mercado imobiliário, que somados, já entregaram mais
de 4 milhões de m2 em incorporações, construções e vendas".
Aqueles que desejarem aprofundar-se a respeito, detalhadamente, basta
clicar aqui.
Muito mais não há para se dizer acerca das criptomoedas além do fato de
que tomou dimensões de realidade inevitável em todo o
planeta.
O que se pode afirmar, com certeza, é que, aos poucos, apesar das
altas e baixas constantes, estão elas se firmando como uma opção de
investimento e uma ousada alternativa às moedas
oficiais estatais.
Desde sua criação, este parece ser o melhor momento para as moedas
virtuais se estabelecerem de vez, inclusive no mercado imobiliário, com a
ajuda das corretoras especializadas, possivelmente deixando para trás
sentimentos de insegurança acerca de sua viabilidade que ainda possam
provocar.
De qualquer modo, trata-se de uma situação envolvida no clássico contexto
de que só o tempo poderá dizer como tudo se acomodará.